A Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quint...
A Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra.
O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que foi aplicado na Indonésia para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte.
Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.
